Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 534 de 08 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito do Estado, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
III
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$23.094.768,47 (vinte e três milhões noventa e quatro mil setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos);
IV
do excesso de arrecadação da receita de Notificação de Infração de Trânsito do Estado, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
V
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.470.000,00 (um milhão quatrocentos e setenta mil reais);
VI
do saldo financeiro da portaria nº 2953/2011, firmada em 15 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.960.183,94 (três milhões novecentos e sessenta mil cento e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos).