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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 534 de 08 de novembro de 2023

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$194.383.098,19 (cento e noventa e quatro milhões trezentos e oitenta e três mil noventa e oito reais e dezenove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.