Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 53 de 23 de janeiro de 2026
Art. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí e Buritis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Unaí e Buritis.