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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 53 de 23 de janeiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí e Buritis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Unaí e Buritis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Unaí e Buritis, compreendidos dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí e Buritis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Unaí e Buritis.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 53, de 23 de janeiro de 2026) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo da coordenada UTM 23K 336328:8250024, segue em linha reta por uma distância de 2.002 m até a coordenada UTM 23K 334328:8250116, onde encerra o caminhamento da rede que totaliza 2.002 m. A faixa de servidão compreende larguras variadas, perfazendo uma área de 20.020 m² de ocupação; II – partindo da coordenada UTM 23K 334328:8250116, segue em linha reta por uma distância de 985 m até a coordenada UTM 23K 333344:8250161, onde encerra o caminhamento da rede que totaliza 985 m. A faixa de servidão compreende larguras variadas, perfazendo uma área de 9.850 m² de ocupação.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 53 de 23 de janeiro de 2026