Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 528 de 31 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 461, de 2 de agosto de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 461, de 2 de agosto de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.