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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 528 de 17 de dezembro de 2021

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Art. 2º

– O terreno descrito nos Anexos I e II é destinado ao cumprimento de acordo judicial firmado nos autos do Processo nº 3042606-29.2013.8.13.0024 perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 528 /2021