Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 528 de 17 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito nos Anexos I e II é destinado ao cumprimento de acordo judicial firmado nos autos do Processo nº 3042606-29.2013.8.13.0024 perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.