Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 528 de 17 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel com área total de terreno de 2.553.941,02 m², composto pelas glebas na forma constante no Anexo I, com as respectivas descrições perimétricas constantes no Anexo II.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.