Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.268 de 31 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Advocacia-Geral do Estado - AGE, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência prevista no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.