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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.268 de 31 de agosto de 2009

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Art. 2º

Os imóveis descritos no art. 1º destinam-se à ampliação do Aeroporto Internacional Tancredo Neves – AITN – e à implantação do acesso viário norte àquele Aeroporto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 646, de 19/11/2013.)

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.268 /2009