Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.268 de 31 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, imóveis localizados nos Municípios de Confins, Lagoa Santa e Pedro Leopoldo, conforme memoriais descritivos constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único
A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às acessões e benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 646, de 19/11/2013.)