Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 778771/2012, firmado em 21 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$152.491,11 (cento e cinquenta e dois mil quatrocentos e noventa e um reais e onze centavos);
III
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 778771/2012, firmado em 21 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$4.185,90 (quatro mil cento e oitenta e cinco reais e noventa centavos);
IV
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões);
V
do convênio nº 10972/2020, firmado em 2 de junho de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$723.768,59 (setecentos e vinte e três mil setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos);
VI
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – Hemominas, no valor de R$72.900,00 (setenta e dois mil e novecentos reais);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 0277375-77/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor R$5.711.512,17 (cinco milhões setecentos e onze mil quinhentos e doze reais e dezessete centavos);
VIII
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 0277375-77/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor R$1.829.679,48 (um milhão oitocentos e vinte e nove mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 526, de 29 de dezembro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 217)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1
10.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608164-4.517-0001-3320-0-10.3
4.185,90
1231.20608164-4.517-0001-3320-0-24.1
152.491,11
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
1915.23694705-7.752-0001-4590-0-11.1
5.724.344,50
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28844705-7.896-0001-4690-0-10.1
83.031.043,05
1916.28844705-7.896-0001-4690-0-11.1
30.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10302010-4.077-0001-3390-0-60.1
55.000.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571068-4.430-0001-4450-0-10.1
1.300.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1
270.000,00
2271.10302045-4.175-0001-3390-0-10.1
20.000,00
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-70.1
100.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-3390-0-70.1
1.400,00
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-10.3
72.377,00
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1
723.768,59
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
70.000,00
2321.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9
2.900,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122099-4.290-0001-3391-0-10.1
10.780.339,54
4291.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1
60.000,00
4291.10128099-4.243-0001-3391-0-10.1
2.022.123,84
4291.10302099-4.263-0001-3391-0-10.1
101.226.381,74
4291.10302157-4.457-0001-3320-1-10.3
1.829.679,48
4291.10302157-4.457-0001-3320-1-24.1
5.711.512,17
4291.10302157-4.461-0001-4490-0-10.1
100.000,00
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.1
306.000,00
4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1
8.373.024,16
4291.10451099-4.520-0001-3391-0-10.1
54.460,72
4291.10571099-4.287-0001-3391-0-10.1
253.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
277.229.031,80
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
10.000,00
1191.04129113-4.282-0001-3191-0-11.1
5.724.344,50
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3190-0-10.1
1.300.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-4.423-0001-3190-0-10.1
100.409.330,00
1451.10243143-4.422-0001-3390-0-10.1
400.000,00
1451.10243143-4.422-0001-4490-0-10.1
420.000,00
1451.10301026-1.021-0001-3390-0-10.1
8.300.000,00
1451.10301026-1.021-0001-4490-0-10.1
380.000,00
1451.10421145-4.429-0001-3390-0-10.1
12.200.000,00
1451.10421145-4.429-0001-4490-0-10.1
600.000,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28843705-7.886-0001-3290-0-10.1
63.880.661,30
1916.28843705-7.886-0001-3390-0-11.1
30.000,00
1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1
18.348.729,73
1916.28846705-7.030-0001-3290-0-10.1
105.385,06
1916.28846705-7.030-0001-4690-0-10.1
453.971,89
1916.28846705-7.043-0001-3290-0-10.1
241.295,11
1916.28846705-7.043-0001-4690-0-10.1
999,96
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3
72.377,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302026-1.007-0001-3390-0-70.1
100.000,00
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1
290.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-4490-0-70.1
1.400,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122154-4.437-0001-3190-0-10.1
466.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
213.734.494,55