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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 526 de 29 de dezembro de 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$277.229.031,80. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$277.229.031,80 (duzentos e setenta e sete milhões duzentos e vinte e nove mil trinta e um reais e oitenta centavos) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 778771/2012, firmado em 21 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$152.491,11 (cento e cinquenta e dois mil quatrocentos e noventa e um reais e onze centavos);

III

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 778771/2012, firmado em 21 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$4.185,90 (quatro mil cento e oitenta e cinco reais e noventa centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões);

V

do convênio nº 10972/2020, firmado em 2 de junho de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$723.768,59 (setecentos e vinte e três mil setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – Hemominas, no valor de R$72.900,00 (setenta e dois mil e novecentos reais);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 0277375-77/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor R$5.711.512,17 (cinco milhões setecentos e onze mil quinhentos e doze reais e dezessete centavos);

VIII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 0277375-77/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor R$1.829.679,48 (um milhão oitocentos e vinte e nove mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 526, de 29 de dezembro de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 217) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 10.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608164-4.517-0001-3320-0-10.3 4.185,90 1231.20608164-4.517-0001-3320-0-24.1 152.491,11 PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS 1915.23694705-7.752-0001-4590-0-11.1 5.724.344,50 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28844705-7.896-0001-4690-0-10.1 83.031.043,05 1916.28844705-7.896-0001-4690-0-11.1 30.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.10302010-4.077-0001-3390-0-60.1 55.000.000,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571068-4.430-0001-4450-0-10.1 1.300.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1 270.000,00 2271.10302045-4.175-0001-3390-0-10.1 20.000,00 2271.10302045-4.178-0001-3390-0-70.1 100.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782071-4.477-0001-3390-0-70.1 1.400,00 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-10.3 72.377,00 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 723.768,59 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 70.000,00 2321.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 2.900,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122099-4.290-0001-3391-0-10.1 10.780.339,54 4291.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 60.000,00 4291.10128099-4.243-0001-3391-0-10.1 2.022.123,84 4291.10302099-4.263-0001-3391-0-10.1 101.226.381,74 4291.10302157-4.457-0001-3320-1-10.3 1.829.679,48 4291.10302157-4.457-0001-3320-1-24.1 5.711.512,17 4291.10302157-4.461-0001-4490-0-10.1 100.000,00 4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.1 306.000,00 4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1 8.373.024,16 4291.10451099-4.520-0001-3391-0-10.1 54.460,72 4291.10571099-4.287-0001-3391-0-10.1 253.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 277.229.031,80 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 10.000,00 1191.04129113-4.282-0001-3191-0-11.1 5.724.344,50 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-3190-0-10.1 1.300.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-4.423-0001-3190-0-10.1 100.409.330,00 1451.10243143-4.422-0001-3390-0-10.1 400.000,00 1451.10243143-4.422-0001-4490-0-10.1 420.000,00 1451.10301026-1.021-0001-3390-0-10.1 8.300.000,00 1451.10301026-1.021-0001-4490-0-10.1 380.000,00 1451.10421145-4.429-0001-3390-0-10.1 12.200.000,00 1451.10421145-4.429-0001-4490-0-10.1 600.000,00 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28843705-7.886-0001-3290-0-10.1 63.880.661,30 1916.28843705-7.886-0001-3390-0-11.1 30.000,00 1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1 18.348.729,73 1916.28846705-7.030-0001-3290-0-10.1 105.385,06 1916.28846705-7.030-0001-4690-0-10.1 453.971,89 1916.28846705-7.043-0001-3290-0-10.1 241.295,11 1916.28846705-7.043-0001-4690-0-10.1 999,96 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 72.377,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302026-1.007-0001-3390-0-70.1 100.000,00 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1 290.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782071-4.477-0001-4490-0-70.1 1.400,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122154-4.437-0001-3190-0-10.1 466.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 213.734.494,55

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 526 de 29 de dezembro de 2020