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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 523 de 30 de agosto de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 11022/2020, firmado em 15 de setembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$5.940,76 (cinco mil novecentos e quarenta reais e setenta e seis centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$351.374,00 (trezentos e cinquenta e um mil trezentos e setenta e quatro reais).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 523 /2022