– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$46.229.070,84 (quarenta e seis milhões duzentos e vinte e nove mil setenta reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do saldo financeiro do convênio nº 11022/2020, firmado em 15 de setembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$5.940,76 (cinco mil novecentos e quarenta reais e setenta e seis centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$351.374,00 (trezentos e cinquenta e um mil trezentos e setenta e quatro reais).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 523, de 30 de agosto de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 119)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1
220.449,89
1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7
182.533,51
1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.7
6.060.342,93
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1
7.092.496,72
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1
3.189,88
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.7
3.534.125,44
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1
4.113.000,97
1261.12362105-4.314-0001-3191-1-23.1
541.724,19
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1
1.750,57
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7
128.871,00
1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.7
3.181.035,40
1261.12362107-4.304-0001-3190-0-23.1
2.474.898,31
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1
1.298,81
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.7
1.032.167,18
1261.12362107-4.304-0001-4450-0-21.1
100.000,00
1261.12363108-4.324-0001-3190-0-23.1
3.850.727,69
1261.12363108-4.324-0001-3390-0-10.7
130.923,48
1261.12365112-2.070-0001-3191-0-10.1
13.699,89
1261.12365112-2.070-0001-3390-0-10.7
4.110,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1
4.529.858,52
1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7
951.724,45
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1
73.265,55
1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7
270.160,82
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1
764.979,01
1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7
366.547,91
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1
2.542.885,18
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.7
1.622.014,47
1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1
501.577,36
1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1
29.614,83
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.04130029-4.136-0001-3390-1-70.1
5.940,76
1301.26453073-4.160-0001-3390-0-10.1
231.782,12
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27812043-4.092-0001-3340-0-38.1
920.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391061-4.123-0001-3390-0-10.1
400.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
326.866,00
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
24.508,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
46.229.070,84
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1
15.903.860,43
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1
17.329.523,11
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1
10.986.590,42
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27366043-4.090-0001-3390-0-38.1
920.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
231.782,12
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391054-4.119-0001-3390-1-10.1
400.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
45.871.756,08