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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 523 de 30 de agosto de 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$46.229.070,84. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$46.229.070,84 (quarenta e seis milhões duzentos e vinte e nove mil setenta reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 11022/2020, firmado em 15 de setembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$5.940,76 (cinco mil novecentos e quarenta reais e setenta e seis centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$351.374,00 (trezentos e cinquenta e um mil trezentos e setenta e quatro reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 523, de 30 de agosto de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 119) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 220.449,89 1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7 182.533,51 1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.7 6.060.342,93 1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 7.092.496,72 1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1 3.189,88 1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.7 3.534.125,44 1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1 4.113.000,97 1261.12362105-4.314-0001-3191-1-23.1 541.724,19 1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1 1.750,57 1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7 128.871,00 1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.7 3.181.035,40 1261.12362107-4.304-0001-3190-0-23.1 2.474.898,31 1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1 1.298,81 1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.7 1.032.167,18 1261.12362107-4.304-0001-4450-0-21.1 100.000,00 1261.12363108-4.324-0001-3190-0-23.1 3.850.727,69 1261.12363108-4.324-0001-3390-0-10.7 130.923,48 1261.12365112-2.070-0001-3191-0-10.1 13.699,89 1261.12365112-2.070-0001-3390-0-10.7 4.110,00 1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 4.529.858,52 1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7 951.724,45 1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 73.265,55 1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7 270.160,82 1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1 764.979,01 1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7 366.547,91 1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 2.542.885,18 1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.7 1.622.014,47 1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1 501.577,36 1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1 29.614,83 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.04130029-4.136-0001-3390-1-70.1 5.940,76 1301.26453073-4.160-0001-3390-0-10.1 231.782,12 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.27812043-4.092-0001-3340-0-38.1 920.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391061-4.123-0001-3390-0-10.1 400.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 326.866,00 2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 24.508,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 46.229.070,84 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 15.903.860,43 1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 17.329.523,11 1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1 10.986.590,42 1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1 100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.27366043-4.090-0001-3390-0-38.1 920.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 231.782,12 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391054-4.119-0001-3390-1-10.1 400.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 45.871.756,08
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 523 de 30 de agosto de 2022