Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 523 de 25 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-050, duplicação do trecho do km 89+100 ao km 91+400, implantação de nova ponte em pista dupla sobre o Rio São João e de uma passagem inferior de veículos no km 90+300, no Município de Itaúna.