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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 523 de 25 de julho de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-050, duplicação do trecho do km 89+100 ao km 91+400, implantação de nova ponte em pista dupla sobre o Rio São João e de uma passagem inferior de veículos no km 90+300, no Município de Itaúna. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Itaúna, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-050, duplicação do trecho do km 89+100 ao km 91+400, implantação de nova ponte em pista dupla sobre o Rio São João e de uma passagem inferior de veículos no km 90+300, no Município de Itaúna.

Art. 3º

– A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 523, de 25 de julho de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o presente círculo divisório tem início no vértice P01, de coordenadas X=541.921,114 m e E=7.781.747,749 (UTM-Sirgas 2000) localizado a 25m à direita no Km 88+900 m sentido oeste de acordo com o projeto executivo ITV_32 aprovado pelo DER-MG. Partindo-se do vértice P01, de coordenadas X=541.921,114 m e E =7.781.747,749; deste, segue com azimute de 282°49'45" e distância de 244 m chega-se ao vértice P02 com coordenadas X=541.683,200 e Y=7.781.801,930 deste, segue com azimute de 271°49'11" e distância de 76,25 m chega-se ao vértice P03 com coordenadas X=541.606,987 e Y=7.781.804,351; deste, segue com azimute de 248°00'16" e distância de 66,04 m chega-se ao vértice P04 com coordenadas X=541.545,752 e Y=7.781.779,616; deste, segue com azimute de 241°34'16" e distância de 232,46 m chega-se ao vértice P05 com coordenadas X=541.341,323 e Y=7.781.668,949; deste, segue com azimute de 256°47'34" e distância de 38,51 m chega-se ao vértice P06 com coordenadas X=541.303,836 e Y=7.781.660,151; deste, segue com azimute de 246°50'15" e distância de 73,54 m chega-se ao vértice P07 com coordenadas X=541.236,225 e Y=7.781.631,226; deste, segue com azimute de 260°00'33" e distância de 33,75 m chega-se ao vértice P08 com coordenadas X=541.202,985 e Y=7.781.625,370; deste, segue com azimute de 250°12'47" e distância de 63,66 m chega-se ao vértice P09 com coordenadas X=541.143,083 e Y=7.781.603,819; deste, segue com azimute de 289°57'10" e distância de 66,11 m chega-se ao vértice P10 com coordenadas X=541.080,939 e Y=7.781.626,380; deste, segue com azimute de 296°08'59" e distância de 56,62 m chega-se ao vértice P11 com coordenadas X=541.030,110 e Y=7.781.651,335; deste, segue com azimute de 202°59'32" e distância de 103,14 m chega-se ao vértice P12 com coordenadas X=540.989,824 e Y=7.781.556,390; deste, segue com azimute de 265°33'41" e distância de 21,01 m chega-se ao vértice P13 com coordenadas X=540.968,878 e Y=7.781.554,764; deste, segue com azimute de 358°04'40" e distância de 64,85 m chega-se ao vértice P14 com coordenadas X=540.966,703 e Y=7.781.619,582; deste, segue com azimute de 313°13'37" e distância de 7,51 m chega-se ao vértice P15 com coordenadas X=540.961,234 e Y=7.781.624,722; deste, segue com azimute de 287°55'34" e distância de 26,34 m chega-se ao vértice P16 com coordenadas X=540.936,173 e Y=7.781.632,829; deste, segue com azimute de 258°27'12" e distância de 21,99 m chega-se ao vértice P17 com coordenadas X=540.914,627 e Y=7.781.628,427; deste, segue com azimute de 246°22'53" e distância de 22,14 m chega-se ao vértice P18 com coordenadas X=540.894,341 e Y=7.781.619,557; deste, segue com azimute de 239°40'32" e distância de 29,50 m chega-se ao vértice P19 com coordenadas X=540.868,875 e Y=7.781.604,661; deste, segue com azimute de 216°50'03" e distância de 31,41 m chega-se ao vértice P20 com coordenadas X=540.850,047 e Y=7.781.579,525; deste, segue com azimute de 233°39'18" e distância de 51,01 m chega-se ao vértice P21 com coordenadas X=540.808,957 e Y=7.781.549,291; deste, segue com azimute de 224°14'39" e distância de 24,69 m chega-se ao vértice P22 com coordenadas X=540.791,732 e Y=7.781.531,606; deste, segue com azimute de 240°47'33" e distância de 49,31 m chega-se ao vértice P23 com coordenadas X=540.748,695 e Y=7.781.507,546; deste, segue com azimute de 244°20'19" e distância de 96,08 m chega-se ao vértice P24 com coordenadas X=540.662,095 e Y=7.781.465,940; deste, segue com azimute de 223°13'16" e distância de 51,31 m chega-se ao vértice P25 com coordenadas X=540.626,956 e Y=7.781.428,548; deste, segue com azimute de 186°30'43" e distância de 192,37 m chega-se ao vértice P26 com coordenadas X=540.605,140 e Y=7.781.237,423; deste, segue com azimute de 198°21'11" e distância de 118,07 m chega-se ao vértice P27 com coordenadas X=540.567,964 e Y=7.781.125,363; deste, segue com azimute de 208°48'17" e distância de 45,26 m chega-se ao vértice P28 com coordenadas X=540.546,158 e Y=7.781.085,705; deste, segue com azimute de 237°45'34" e distância de 12,78 m chega-se ao vértice P29 com coordenadas X=540.535,345 e Y=7.781.078,885; deste, segue com azimute de 296°36'25" e distância de 66,37 m chega-se ao vértice P30 com coordenadas X=540.476,005 e Y=7.781.108,609; deste, segue com azimute de 25°51'22" e distância de 77,66 m chega-se ao vértice P31 com coordenadas X=540.509,873 e Y=7.781.178,493; deste, segue com azimute de 17°16'25" e distância de 56,94 m chega-se ao vértice P32 com coordenadas X=540.526,780 e Y=7.781.232,862; deste, segue com azimute de 355°50'23" e distância de 27,10 m chega-se ao vértice P33 com coordenadas X=540.524,813 e Y=7.781.259,895; deste, segue com azimute de 342°48'55" e distância de 47,90 m chega-se ao vértice P34 com coordenadas X=540.510,660 e Y=7.781.305,660; deste, segue com azimute de 354°48'51" e distância de 56,53 m chega-se ao vértice P35 com coordenadas X=540.505,551 e Y=7.781.361,954; deste, segue com azimute de 339°23'27" e distância de 32,42 m chega-se ao vértice P36 com coordenadas X=540.494,139 e Y=7.781.392,301; deste, segue com azimute de 318°06'26" e distância de 8,81 m chega-se ao vértice P37 com coordenadas X=540.488,259 e Y=7.781.398,856; deste, segue com azimute de 349°59'25" e distância de 34,14 m chega-se ao vértice P38 com coordenadas X=540.482,325 e Y=7.781.432,473; deste, segue com azimute de 343°13'13" e distância de 72,06 m chega-se ao vértice P39 com coordenadas X=540.461,522 e Y=7.781.501,464; deste, segue com azimute de 354°41'12" e distância de 91,38 m chega-se ao vértice P40 com coordenadas X=540.453,060 e Y=7.781.592,450; deste, segue com azimute de 338°25'41" e distância de 19,08 m chega-se ao vértice P41 com coordenadas X=540.446,045 e Y=7.781.610,194; deste, segue com azimute de 359°25'12" e distância de 59,45 m chega-se ao vértice P42 com coordenadas X=540.445,443 e Y=7.781.669,638; deste, segue com azimute de 8°48'05" e distância de 47,08 m chega-se ao vértice P43 com coordenadas X=540.452,648 e Y=7.781.716,167; deste, segue com azimute de 24°02'31" e distância de 46,22 m chegasse ao vértice P44 com coordenadas X=540.471,479 e Y=7.781.758,381; deste, segue com azimute de 38°09'28" e distância de 11,14 m chega-se ao vértice P45 com coordenadas X=540.478,365 e Y=7.781.767,143; deste, segue com azimute de 54°57'29" e distância de 36,10 m chega-se ao vértice P46 com coordenadas X=540.507,923 e Y=7.781.787,872; deste, segue com azimute de 69°06'14" e distância de 37,36 m chega-se ao vértice P47 com coordenadas X=540.542,826 e Y=7.781.801,198; deste, segue com azimute de 48°12'00" e distância de 21,56 m chega-se ao vértice P48 com coordenadas X=540.558,900 e Y=7.781.815,570; deste, segue com azimute de 44°25'54" e distância de 28,12 m chega-se ao vértice P49 com coordenadas X=540.578,584 e Y=7.781.835,649; deste, segue com azimute de 301°58'19" e distância de 10,05 m chega-se ao vértice P50 com coordenadas X=540.570,062 e Y=7.781.840,968; deste, segue com azimute de 14°50'34" e distância de 25,31 m chega-se ao vértice P51 com coordenadas X=540.576,547 e Y=7.781.865,438; deste, segue com azimute de 98°41'24" e distância de 66,02 m chega-se ao vértice P52 com coordenadas X=540.641,808 e Y=7.781.855,463; deste, segue com azimute de 55°26'06" e distância de 21,11 m chega-se ao vértice P53 com coordenadas X=540.659,189 e Y=7.781.867,438; deste, segue com azimute de 98°04'27" e distância de 37,67 m chegasse ao vértice P54 com coordenadas X=540.696,482 e Y=7.781.862,147; deste, segue com azimute de 103°48'10" e distância de 54,08 m chega-se ao vértice P55 com coordenadas X=540.749,002 e Y=7.781.849,244; deste, segue com azimute de 112°33'46" e distância de 29,43 m chega-se ao vértice P56 com coordenadas X=540.776,178 e Y=7.781.837,953; deste, segue com azimute de 79°03'13" e distância de 28,34 m chega-se ao vértice P57 com coordenadas X=540.804,006 e Y=7.781.843,335; deste, segue com azimute de 100°58'25" e distância de 16,07 m chega-se ao vértice P58 com coordenadas X=540.819,780 e Y=7.781.840,277; deste, segue com azimute de 105°56'58" e distância de 108,81 m chega-se ao vértice P59 com coordenadas X=540.924,406 e Y=7.781.810,376; deste, segue com azimute de 197°23'26" e distância de 17,88 m chega-se ao vértice P60 com coordenadas X=540.919,062 e Y=7.781.793,312; deste, segue com azimute de 107°55'44" e distância de 29,79 m chega-se ao vértice P61 com coordenadas X=540.947,404 e Y=7.781.784,142; deste, segue com azimute de 37°13'39" e distância de 16,63 m chega-se ao vértice P62 com coordenadas X=540.957,464 e Y=7.781.797,382; deste, segue com azimute de 107°34'04" e distância de 266,16 m chega-se ao vértice P63 com coordenadas X=541.211,211 e Y=7.781.717,046; deste, segue com azimute de 98°58'16" e distância de 30,68 m chega-se ao vértice P64 com coordenadas X=541.241,519 e Y=7.781.712,261; deste, segue com azimute de 80°57'27" e distância de 48,87 m chega-se ao vértice P65 com coordenadas X=541.289,784 e Y=7.781.719,942; deste, segue com azimute de 61°17'45" e distância de 286,27 m chega-se ao vértice P66 com coordenadas X=541.540,871 e Y=7.781.857,431; deste, segue com azimute de 74°27'19" e distância de 52,10 m chega-se ao vértice P67 com coordenadas X=541.591,064 e Y=7.781.871,393; deste, segue com azimute de 83°36'57" e distância de 35,62 m chega-se ao vértice P68 com coordenadas X=541.626,461 e Y=7.781.875,354; deste, segue com azimute de 90°55'36" e distância de 34,66 m chegasse ao vértice P69 com coordenadas X=541.661,115 e Y=7.781.874,793; deste, segue com azimute de 98°06'41" e distância de 51,03 m chega-se ao vértice P70 com coordenadas X=541.711,636 e Y=7.781.867,593; deste, segue com azimute de 104°13'10" e distância de 33,17 m chega-se ao vértice P71 com coordenadas X=541.743,791 e Y=7.781.859,445; deste, segue com azimute de 110°26'46" e distância de 96,33 m chega-se ao vértice P72 com coordenadas X=541.834,049 e Y=7.781.825,795; deste, segue com azimute de 107°01'55" e distância de 104,20 m chega-se ao vértice P73 com coordenadas X=541.933,682 e Y=7.781.795,274; deste, segue com azimute de 194°48'48" e distância de 49,16 m chega-se ao vértice P01 com coordenadas X=541.921,114 e Y=7.781.747,749 chega-se ao vértice P73, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área objeto de desapropriação. Perfazendo um total de 282.827,05 m² de área estimada de desapropriação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 523 de 25 de julho de 2024