Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 521 de 26 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.