Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 521 de 26 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$187.678.468,00 (cento e oitenta e sete milhões seiscentos e setenta e oito mil quatrocentos e sessenta e oito reais), indicado no Anexo, onerando em R$25.000,00 ( vinte e cinco mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013.