Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.200 de 28 de dezembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.