Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.200 de 28 de dezembro de 1956
Transfere função de Extranumerário Mensalista O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1956.
Art. 1º
– Fica transferida, com a respectiva ocupante, Clélia Tavares Guimarães, a função isolada de Auxiliar Escritório, referência XIII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, aprovadas pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
Art. 2º
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Tristão Ferreira da Cunha.