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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.199 de 28 de dezembro de 1956

Revoga o Decreto n. 5.018, de 24 de maio de 1956, que extinguiu função isolada. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o dispôsto no artigo 12 da Lei n. 1.436, de 30 de janeiro de 1956, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1956.


Art. 1º

– Fica revogado o Decreto n. 5.018, de 24 de maio de 1956, que extinguiu a função isolada de Assistente de Documentação e Divulgação, referência LXI, da Assessoria Técnico Consultiva, uma vez que, á referida data, estava a citada função preenchida regularmente.

Art. 2º

– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

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