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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.196 de 27 de dezembro de 1956


Art. 1º

– Fica transferida, com o respectivo ocupante, Fernando Morais, a função isolada de Ecônomo, referência XXXV, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, da Secretaria da Educação, aprovada pelo art. 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952 e modificada pelo Decreto n. 3.923, de 16/12/52, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Publica.