Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.196 de 27 de dezembro de 1956
Transfere função de Extranumerário Mensalista. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1956.
Art. 1º
– Fica transferida, com o respectivo ocupante, Fernando Morais, a função isolada de Ecônomo, referência XXXV, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, da Secretaria da Educação, aprovada pelo art. 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952 e modificada pelo Decreto n. 3.923, de 16/12/52, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Publica.
Art. 2º
– Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Abgar Renault Paulo Pinheiro Chagas