Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.191 de 19 de dezembro de 1956
Transfere função de Extranumerário Mensalista. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1956.
Art. 1º
– Fica transferida, com a respectiva ocupante, Vanda Vieira Brito, a função isolada de Serviçal, referência VII da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública, aprovadas pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
Art. 2º
– Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Álvaro Marcílio Paulo Pinheiro Chagas