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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 519 de 23 de julho de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$795.805.881,00 (setecentos e noventa e cinco milhões oitocentos e cinco mil oitocentos e oitenta e um reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 519 /2024