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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 518 de 23 de julho de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$12.532.052,49 (doze milhões quinhentos e trinta e dois mil cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$5.416.754,59 (cinco milhões quatrocentos e dezesseis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº PO-MOV/2022, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$308.346,73 (trezentos e oito mil trezentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 518 /2024