Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 518 de 23 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$18.257.153,81 (dezoito milhões duzentos e cinquenta e sete mil cento e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.