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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.142 de 26 de junho de 2009

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$7.948.611,41 (sete milhões, novecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e onze reais e quarenta e um centavos);

II

do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$135.083,00 (cento e trinta e cinco mil e oitenta e três reais).

III

do convênio nº 1.420/2006, firmado em 31/12/2006, entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando o apoio para "curso, congresso, encontro, treinamento, seminário e eventos - Capacitação de Conselheiros de Saúde, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, no valor de R$16.625,00 (dezesseis mil e seiscentos e vinte e cinco reais); IV - do convênio nº 2.402/2008, firmado em 31/12/2008, entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando o apoio financeiro para projeto de fomento a pesquisa científica e tecnológica no âmbito da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, no valor de R$3.108.483,00 (três milhões, cento e oito mil e quatrocentos e oitenta e três reais); e V - do convênio nº 1.476/2008, firmado em 31/12/2008, entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando é a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para unidade de atenção especializada em saúde, no valor de R$119.792,00 (cento e dezenove mil e setecentos e noventa e dois reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias