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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.142 de 26 de junho de 2009

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$11.328.594,41 (onze milhões, trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$2.344.586,88 (dois milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:

I

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

II

Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;

III

Secretaria de Estado de Defesa Social;

IV

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

V

Secretaria de Estado de Governo;

VI

Fundação Rural Mineira;

VII

Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais;

VIII

Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais;

IX

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais;

X

Fundo Estadual de Saúde; e

XI

Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento.