Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.142 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$11.328.594,41 (onze milhões, trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$2.344.586,88 (dois milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:
I
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
II
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
III
Secretaria de Estado de Defesa Social;
IV
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
V
Secretaria de Estado de Governo;
VI
Fundação Rural Mineira;
VII
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais;
VIII
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais;
IX
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais;
X
Fundo Estadual de Saúde; e
XI
Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento.