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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 513 de 25 de agosto de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 227.5/2016, firmado em 1º de abril de 2016 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$166.224,50 (cento e sessenta e seis mil duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$720,00 (setecentos e vinte reais);

IV

do saldo financeiro do Acordo de Cooperação nº 08/2020, firmado em 29 de maio de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, no valor de R$1.364,17 (mil trezentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$169.268,23 (cento e sessenta e nove mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e três centavos);

VI

do saldo financeiro de recursos provenientes da receita de operações de crédito contratada pelo Estado, no valor de R$1.554.890,22 (um milhão quinhentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e noventa reais e vinte e dois centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 513, de 25 de agosto de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 116) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1 166.224,50 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-45.1 720,00 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 13.330,00 1251.10302037-2.022-0001-4490-0-49.2 120.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06128155-4.484-0001-3390-0-74.1 154,17 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-53.1 556.320,88 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-74.1 1.210,00 1401.06182155-4.479-0001-4490-0-74.1 521.041,43 1401.06182155-4.479-0001-4490-0-97.1 160.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.10302011-4.087-0001-4490-0-50.1 2.621.499,22 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.04122705-2.500-0001-4490-0-72.1 5.322,00 2241.18544091-4.265-0001-3390-0-95.1 169.268,23 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.248-0001-4490-0-25.1 1.554.890,22 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.889.980,65 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04126115-2.048-0001-4490-0-74.1 521.041,43 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 13.330,00 1251.10302037-2.023-0001-4490-0-49.2 120.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.10301160-4.483-0001-3390-0-53.1 556.320,88 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 160.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.10122010-2.026-0001-4490-0-50.1 1.790.062,80 2011.10122011-4.194-0001-4490-0-50.1 143.362,90 2011.10302011-4.083-0001-4490-0-50.1 478.916,80 2011.10302011-4.085-0001-4490-0-50.1 209.156,72 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 5.322,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 3.997.513,53