Decreto Estadual de Minas Gerais nº 513 de 25 de agosto de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$5.889.980,65. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.889.980,65 (cinco milhões oitocentos e oitenta e nove mil novecentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
do saldo financeiro do convênio nº 227.5/2016, firmado em 1º de abril de 2016 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$166.224,50 (cento e sessenta e seis mil duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$720,00 (setecentos e vinte reais);
do saldo financeiro do Acordo de Cooperação nº 08/2020, firmado em 29 de maio de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, no valor de R$1.364,17 (mil trezentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$169.268,23 (cento e sessenta e nove mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e três centavos);
do saldo financeiro de recursos provenientes da receita de operações de crédito contratada pelo Estado, no valor de R$1.554.890,22 (um milhão quinhentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e noventa reais e vinte e dois centavos).
ROMEU ZEMA NETO