Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 509 de 22 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-050, duplicação do trecho do km 91+400 ao km 92+635 e implantação de uma interseção alongada em nível para acesso ao Distrito Industrial e retornos operacionais, no Município de Itaúna.