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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 509 de 22 de julho de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-050, duplicação do trecho do km 91+400 ao km 92+635 e implantação de uma interseção alongada em nível para acesso ao Distrito Industrial e retornos operacionais, no Município de Itaúna. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Itaúna, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-050, duplicação do trecho do km 91+400 ao km 92+635 e implantação de uma interseção alongada em nível para acesso ao Distrito Industrial e retornos operacionais, no Município de Itaúna.

Art. 3º

– A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 509, de 22 de julho de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o presente círculo divisório tem início no vértice P01, de coordenadas X=540.542,410 e E=7.781.086,706 (UTM-Sirgas 2000) localizado a 25 m à direita no Km 91+000, sentido oeste de acordo com o projeto executivo ITV_33 aprovado pelo DER-MG; partindo do vértice P01, de coordenadas X=540.542,410 e E=7.781.086,706, com azimute de 216º16'47" e distância 126,5 m, chega-se ao vértice P02 com coordenadas X=540.467,557 e Y=7.780.984,730; deste, segue com azimute de 230º46'03" e distância 112,89 m, chega-se ao vértice P03 com coordenadas X=540.380,113 e Y=7.780.913,329, deste, com azimute de 245º25'42" e distância 100,96 m chega-se ao vértice P04 com coordenadas X=540.288,300 e Y=7.780.871,349; deste, com azimute de 236º20'49" e distância 34,76 m chega-se ao vértice P05 com coordenadas X=540.259,367 e Y=7.780.852,087; deste, com azimute de 251º16'16" e distância 36,31 m chega-se ao vértice P06 com coordenadas X=540.224,975 e Y=7.780.840,427; deste, com azimute de 244º50'54" e distância 88,22 m chega-se ao vértice P07 com coordenadas X=540.145,117 e Y=7.780.802,931, deste, com azimute de 238º45'18" e distância 73,22 m chega-se ao vértice P08 com coordenadas X=540.082,518 e Y=7.780.764,952; deste, com azimute de 245º25'11" e distância 85,51 m chega-se ao vértice P09 com coordenadas X=540.004,760 e Y=7.780.729,384; deste, com azimute de 249º06'18" e distância 53,9 m chega-se ao vértice P10 com coordenadas X=539.954,409 e Y=7.780.710,162; deste, com azimute de 229º01'02" e distância 35,56 m chega-se ao vértice P11 com coordenadas X=539.927,563 e Y=7.780.686,839; deste, com azimute de 246º33'07" e distância 87,28 m chega-se ao vértice P12 com coordenadas X=539.847,495 e Y=7.780.652,111; deste, com azimute de 249º07'24" e distância 129,72 m chega-se ao vértice P13 com coordenadas X=539.726,287 e Y=7.780.605,882; deste, com azimute de 224º40'24" e distância 10,05 m chega-se ao vértice P14 com coordenadas X=539.719,221 e Y=7.780.598,736; deste, com azimute de 261º26'07" e distância 29,25 m chega-se ao vértice P15 com coordenadas X=539.690,295 e Y=7.780.594,379; deste, com azimute de 192º09'44" e distância 39,84 m chega-se ao vértice P16 com coordenadas X=539.681,903 e Y=7.780.555,437; deste, com azimute de 244º35'17" e distância 163,14 m chega-se ao vértice P17 com coordenadas X=539.534,546 e Y=7.780.485,428; deste, com azimute de 250º17'38" e distância 71 m chega-se ao vértice P18 com coordenadas X=539.467,701 e Y=7.780.461,487; deste, com azimute de 257º43'53" e distância 45,28 m chega-se ao vértice P19 com coordenadas X=539.423,453 e Y=7.780.451,864; deste, com azimute de 301º27'07" e distância 40,02 m chega-se ao vértice P20 com coordenadas X=539.389,312 e Y=7.780.472,746; deste, com azimute de 265º50'01" e distância 57,71 m chega-se ao vértice P21 com coordenadas X=539.331,757 e Y=7.780.468,554; deste, com azimute de 280º05'44" e distância 124,9 m chega-se ao vértice P22 com coordenadas X=539.208,791 e Y=7.780.490,447; deste, com azimute de 266º23'21" e distância 11,1 m chega-se ao vértice P23 com coordenadas X=539.197,713 e Y=7.780.489,748; deste, com azimute de 279º15'44" e distância 111,93 m chega-se ao vértice P24 com coordenadas X=539.087,246 e Y=7.780.507,763; deste, com azimute de 281º42'32" e distância 100,49 m chega-se ao vértice P25 com coordenadas X=538.988,846 e Y=7.780.528,156; deste, com azimute de 286º21'48" e distância 39,73 m chega-se ao vértice P26 com coordenadas X=538.950,728 e Y=7.780.539,348; deste, com azimute de 278º39'05" e distância 108,14 m chega-se ao vértice P27 com coordenadas X=538.843,822 e Y=7.780.555,614; deste, com azimute de 264º23'00" e distância 26,36 m chega-se ao vértice P28 com coordenadas X=538.817,590 e Y=7.780.553,035; deste, com azimute de 228º17'06" e distância 23,24 m chega-se ao vértice P29 com coordenadas X=538.800,243 e Y=7.780.537,570; deste, com azimute de 262º13'18" e distância 74,21 m chega-se ao vértice P30 com coordenadas X=538.726,716 e Y=7.780.527,527; deste, com azimute de 291º39'42" e distância 20,56 m chega-se ao vértice P31 com coordenadas X=538.707,607 e Y=7.780.535,116; deste, com azimute de 263º23'50" e distância 32,41 m chega-se ao vértice P32 com coordenadas X=538.675,410 e Y=7.780.531,389; deste, com azimute de 269º12'27" e distância 122,84 m chega-se ao vértice P33 com coordenadas X=538.552,582 e Y=7.780.529,690; deste, com azimute de 247º18'46" e distância 27,14 m chega-se ao vértice P34 com coordenadas X=538.527,539 e Y=7.780.519,221; deste, com azimute de 236º16'27" e distância 38,84 m chega-se ao vértice P35 com coordenadas X=538.495,235 e Y=7.780.497,655; deste, com azimute de 257º34'17" e distância 10,53 m chega-se ao vértice P36 com coordenadas X=538.484,949 e Y=7.780.495,388; deste, com azimute de 344º39'57" e distância 75,32 m chega-se ao vértice P37 com coordenadas X=538.465,029 e Y=7.780.568,031; deste, com azimute de 70º20'05" e distância 118,68 m chega-se ao vértice P38 com coordenadas X=538.576,784 e Y=7.780.607,968; deste, com azimute de 75º09'04" e distância 68,25 m chega-se ao vértice P39 com coordenadas X=538.642,754 e Y=7.780.625,458; deste, com azimute de 50º05'49" e distância 12,24 m chega-se ao vértice P40 com coordenadas X=538.652,141 e Y=7.780.633,308; deste, com azimute de 79º18'07" e distância 14,36 m chega-se ao vértice P41 com coordenadas X=538.666,252 e Y=7.780.635,974; deste, com azimute de 98º25'33" e distância 92,49 m chega-se ao vértice P42 com coordenadas X=538.757,747 e Y=7.780.622,420; deste, com azimute de 91º50'03" e distância 87,86 m chega-se ao vértice P43 com coordenadas X=538.845,557 e Y=7.780.619,608; deste com azimute de 100º52'59" e distância 284,69 m chega-se ao vértice P44 com coordenadas X=539.125,123 e Y=7.780.565,858; deste, com azimute de 81º16'04" e distância 116,74 m chega-se ao vértice P45 com coordenadas X=539.240,510 e Y=7.780.583,581; deste, com azimute de 88º12'43" e distância 170,41 m chega-se ao vértice P46 com coordenadas X=539.410,834 e Y=7.780.588,898; deste, com azimute de 91º39'45" e distância 90,11 m chega-se ao vértice P47 com coordenadas X=539.500,903 e Y=7.780.586,284; deste, com azimute de 74º18'38" e distância 87,07 m chega-se ao vértice P48 com coordenadas X=539.584,729 e Y=7.780.609,830; deste, com azimute de 65º14'16" e distância 105,01 m chega-se ao vértice P49 com coordenadas X=539.680,087 e Y=7.780.653,815; deste, com azimute de 9º02'00" e distância 7,96 m chega-se ao vértice P50 com coordenadas X=539.681,337 e Y=7.780.661,678; deste, com azimute de 83º41'43" e distância 21,77 m chega-se ao vértice P51 com coordenadas X=539.702,971 e Y=7.780.664,069; deste, com azimute de 64º25'56" e distância 227,28 m chega-se ao vértice P52 com coordenadas X=539.907,996 e Y=7.780.762,158; deste, com azimute de 27º48'00" e distância 74,46 m chega-se ao vértice P53 com coordenadas X=539.942,723 e Y=7.780.828,025; deste, com azimute de 52º09'16" e distância 57,02 m chega-se ao vértice P54 com coordenadas X=539.987,749 e Y=7.780.863,008; deste, com azimute de 57º30'36" e distância 54,24 m chega-se ao vértice P55 com coordenadas X=540.033,502 e Y=7.780.892,145; deste, com azimute de 86º15'07" e distância 161,96 m chega-se ao vértice P56 com coordenadas X=540.195,119 e Y=7.780.902,732; deste, com azimute de 62º56'10" e distância 79,44 m chega-se ao vértice P57 com coordenadas X=540.265,857 e Y=7.780.938,874; deste, com azimute de 50º08'18" e distância 64,19 m chega-se ao vértice P58 com coordenadas X=540.315,131 e Y=7.780.980,017; deste, com azimute de 67º47'36" e distância 66,22 m chega- se ao vértice P59 com coordenadas X=540.376,444 e Y=7.781.005,047; deste, com azimute de 50º46'47" e distância 17,85 m chega-se ao vértice P60 com coordenadas X=540.390,275 e Y=7.781.016,335; deste, com azimute de 46º24'32" e distância 68,17 m chega-se ao vértice P61 com coordenadas X=540.439,649 e Y=7.781.063,339; deste, com azimute de 36º11'56" e distância 64,56 m chega-se ao vértice P62 com coordenadas X=540.477,775 e Y=7.781.115,434; deste, com azimute de 103º23'13" e distância 40,73 m chega-se ao vértice P63 com coordenadas X=540.517,403 e Y=7.781.106,003; deste, com azimute de 127º39'26" e distância 31,59 m chega-se ao vértice P01 com coordenadas X=540.542,410 e Y=7.781.086,706, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área objeto de desapropriação, perfazendo uma área total estimada de 190.246.27 m².
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