Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.083 de 26 de maio de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$3.000.686,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e seis reais); e
II
do excesso de arrecadação da receita de Transferência de Recursos da União Vinculados à Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência Social, previsto para o corrente exercício, no valor de R$112.000,00 (cento e doze mil reais).