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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.083 de 26 de maio de 2009

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$3.000.686,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e seis reais); e

II

do excesso de arrecadação da receita de Transferência de Recursos da União Vinculados à Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência Social, previsto para o corrente exercício, no valor de R$112.000,00 (cento e doze mil reais).