Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.083 de 26 de maio de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$3.000.686,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e seis reais); e
II
do excesso de arrecadação da receita de Transferência de Recursos da União Vinculados à Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência Social, previsto para o corrente exercício, no valor de R$112.000,00 (cento e doze mil reais).