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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 508 de 26 de junho de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$9.249.850,70 (nove milhões duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta reais e setenta centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Transferência da União Vinculadas ao Esporte da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$25.500.000,00 (vinte e cinco milhões e quinhentos mil reais);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$20.340,00 (vinte mil trezentos e quarenta reais);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$6.375.000,00 (seis milhões trezentos e setenta e cinco mil reais).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 508 /2025