Decreto Estadual de Minas Gerais nº 508 de 26 de junho de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$41.145.190,70. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$41.145.190,70 (quarenta e um milhões cento e quarenta e cinco mil cento e noventa reais e setenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$9.249.850,70 (nove milhões duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta reais e setenta centavos);
do saldo financeiro da receita de Transferência da União Vinculadas ao Esporte da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$25.500.000,00 (vinte e cinco milhões e quinhentos mil reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$20.340,00 (vinte mil trezentos e quarenta reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$6.375.000,00 (seis milhões trezentos e setenta e cinco mil reais).
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA