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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 508 de 26 de junho de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$41.145.190,70. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$41.145.190,70 (quarenta e um milhões cento e quarenta e cinco mil cento e noventa reais e setenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$9.249.850,70 (nove milhões duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta reais e setenta centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Transferência da União Vinculadas ao Esporte da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$25.500.000,00 (vinte e cinco milhões e quinhentos mil reais);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$20.340,00 (vinte mil trezentos e quarenta reais);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$6.375.000,00 (seis milhões trezentos e setenta e cinco mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 508, de 26 de junho de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 080) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20544114-4.393-0001-3390-0-71.1 1.145.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.27366069-4.168-0001-3390-0-38.1 15.750.000,00 1481.27812069-4.166-0001-3340-0-38.1 800.000,00 1481.27812069-4.170-0001-4440-0-38.1 3.000.000,00 1481.27812069-4.170-0001-4490-0-38.1 6.000.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 4.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13122705-2.500-0001-3390-0-60.2 850,70 2201.13392102-4.484-0001-3390-0-59.2 3.600.000,00 2201.13392102-4.484-0001-4440-0-59.2 4.500.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18122705-2.500-0001-3390-0-60.1 12.240,00 2241.18544065-4.188-0001-3390-0-60.1 8.100,00 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20608097-4.236-0001-4490-0-71.1 6.325.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 41.145.190,70 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20122705-2.500-0001-3390-0-10.1 4.000,00 1231.20122705-2.500-0001-3390-0-71.1 1.145.000,00 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.23125029-4.051-0001-3390-0-60.1 850,70 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA 4491.13392102-4.360-0001-3340-1-59.1 3.609.427,00 4491.13392102-4.360-0001-4440-1-59.1 4.490.573,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 9.249.850,70
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 508 de 26 de junho de 2025