Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 506 de 30 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da rede de distribuição de gás natural – Ramal Nova Lima-Itabirito, do Sistema GASMIG, nos Municípios de Nova Lima e Itabirito.