JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 506 de 30 de julho de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado nos Municípios de Nova Lima e Itabirito, com descrição perimétrica e áreas identificadas no Anexo.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 506 /2012