Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 504 de 18 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$24.054.911,08 (vinte e quatro milhões cinquenta e quatro mil novecentos e onze reais e oito centavos);
II
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202329940004, indicada em 11 de março de 2023, pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
III
do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).