JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 504 de 18 de julho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$44.154.911,08 (quarenta e quatro milhões cento e cinquenta e quatro mil novecentos e onze reais e oito centavos) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 504 /2024