Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 500 de 23 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 610, de 21 de agosto de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 610, de 21 de agosto de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.