JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 09 de setembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para acorrer ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5 /2003