Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 09 de setembro de 2003
Abre crédito suplementar em favor da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente - CAADE e da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG, no valor de R$323.770,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, incisos II, III e IV da Lei nº 14.595, de 22 de janeiro de 2003, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
*** Publicado por ter sido omitido da edição do Minas Gerais de 10 de setembro de 2003.