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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 09 de setembro de 2003

Abre crédito suplementar em favor da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente - CAADE e da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG, no valor de R$323.770,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, incisos II, III e IV da Lei nº 14.595, de 22 de janeiro de 2003, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

*** Publicado por ter sido omitido da edição do Minas Gerais de 10 de setembro de 2003.


Art. 2º

Para acorrer ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 09 de setembro de 2003