Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 04 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis.