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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 04 de janeiro de 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Buritis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 5, de 4 de janeiro de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 327580:8329328, segue em linha reta por distância 160 m chega-se a um ângulo 44° à esquerda na coordenada UTM 23K 327473:8329447, segue por uma linha reta por uma distância 231 m chega-se a um ângulo 39° à esquerda na coordenada UTM 23K 327242:8329465, segue em linha reta por distância 131 m chega-se a um ângulo 34° à direita na coordenada UTM 23K 327146:8329555, segue por uma linha reta por uma distância 462 m chega-se a um ângulo 65° à esquerda na coordenada UTM 23K 327046:8330006, segue por uma linha reta por uma distância de 498 m chega-se a um ângulo 34° à esquerda na coordenada UTM 23K 326559:8330110, segue por uma linha reta por uma distância 121 m chega-se a um ângulo 23° à direita na coordenada UTM 23K 326447:8330064, segue por uma linha reta por uma distância de 422 m chega-se a um ângulo 72° à esquerda na coordenada UTM 23K 326025:8330072, segue por uma linha reta por uma distância 252 m chega-se a um ângulo 20° à esquerda na coordenada UTM 23K 325942:8329834, segue por uma linha reta por uma distância 121 m chega-se a um ângulo 42° à direita na coordenada UTM 23K 325944:8329712, segue por uma linha reta por uma distância de 192 m chega-se a um ângulo 68° à direita na coordenada UTM 23K 325818:8329567, segue por uma linha reta por uma distância de 60 m chega-se na coordenada UTM 23K 325761:8329587, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 2.650 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 39.750 m² de ocupação. (Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 23, de 13/01/2025, com produção de efeitos a partir de 5/1/2022) (Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 23, de 13/01/2025, com produção de efeitos a partir de 5/1/2022) ============================================================ Data da última atualização: 14/1/2025.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 04 de janeiro de 2022