JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 03 de janeiro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Iapu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5 /2024