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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 03 de janeiro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Iapu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iapu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Iapu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Iapu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iapu.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 5, de 3 de janeiro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade do Sr. Denio Divino Martins, inicia-se na coordenada 791662:7854194, área rural do Município de Iapu, percorre-se em linha reta por 15 m até a coordenada 791647:7854196, onde vira-se 63º à direita e percorre-se em linha reta por 34 m até a coordenada 791648:7854234, onde vira-se 49º à direita e percorre-se 415 m até a coordenada 791971:7854484, onde vira-se 90º à direita e percorre-se 15 m até a coordenada 791977:7854474, onde vira-se 49º à esquerda e percorre-se 415 m até a coordenada 791663:7854227, onde vira-se 63º à esquerda e percorre-se 34 m até a coordenada inicial do polígono na coordenada 791662:7854194, compreendendo a distância total de 928 m de perímetro, perfazendo uma área total de 5.894 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 03 de janeiro de 2024