Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 03 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de julho de 2012, devendo viger por um prazo de noventa dias, a contar da data de declaração.